Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0485/19.1BEPNF-0 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA REINSCRIÇÃO DOCENTE |
| Sumário: | I - A extensão dos efeitos de uma sentença a um terceiro que nela não tenha intervindo e que se encontre numa mesma situação jurídica, quer tenha ou não recorrido à via judicial e, no caso de ter recorrido, não exista sentença transitada em julgado, tem por motivação, essencialmente, razões de economia processual, descongestionamento dos tribunais administrativos, a promoção da igualdade de tratamento entre situações iguais e ainda garantir uma resposta célere na resolução de questões entre a Administração e os particulares. II - A extensão de efeitos, nos termos do disposto no art.º 161.º do CPTA, só pode ser decretada quando se verifique, além do mais, que os interessados no processo onde se requer a extensão de efeitos se encontrem na mesma situação jurídica e que os seus casos sejam perfeitamente idênticos. III - Assim, está em causa um juízo comparativo entre as situações verificadas num e noutro processo, pelo que só quando houver a certeza de que existe uma perfeita identidade entre as situações em presença e quando for seguro concluir que os interessados estão na mesma situação jurídica e que já foram proferidas cinco sentenças no mesmo sentido é que será possível a transposição de uma decisão para diferente processo daquele onde foi proferida. IV - Concluindo-se da análise efectivada que não só existe perfeita identidade da situação fáctica, como a subsunção jurídica é a mesma, pese embora a existência de hiatos temporais de inscrição dos docentes na CGA, desde que a sua inscrição inicial tenha sido anterior a 1/1/2006, regressando ao serviço docente na administração pública, mantêm o direito a manter a inscrição na CGA, devendo as comparticipações indevidamente entregues à Segurança Social, ser canalizadas para a CGA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34620 |
| Nº do Documento: | SA1202511270485/19 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |