Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01443/24.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EXCLUSÃO DE PROPOSTAS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - É de admitir revista na qual está em causa saber se, face às obrigações laborais, que cumpria à entidade adjudicante controlar, logo na fase de formação do contrato (art. 1-A, nº 2 do CCP), se devia concluir que a contra-interessada apresentou proposta que devia ser excluída, por violação dos arts. 70º, nº 2, al. f) e 71º, nº 2, ambos do CCP, tendo-se entendido não haver motivos de exclusão. II - Esta questão jurídica suscitada na presente revista, bem como a atinente ao ónus da prova, assumem inegável relevo jurídico e social, ultrapassando o interesse do caso concreto, tendo potencialidade para abranger muitos outros casos, nesta concreta matéria da contratação pública que se reveste de alguma complexidade, sendo de todo o interesse que o STA sobre as mesmas se debruce. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33671 |
| Nº do Documento: | SA12025043001443/24 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | B..., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |