Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0885/10.2BELSB-A |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/11/2025 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CADUCIDADE DO DIREITO DE RECLAMAR |
![]() | ![]() |
Sumário: | Os termos em que os prazos de reclamação fixados no artigo 197.º do RJEOP devem ser contados quando exista uma prorrogação do prazo de conclusão da obra constitui uma questão jurídica com relevo social, dada a sua recorrência, que justifica a intervenção uniformizadora da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P34212 |
Nº do Documento: | SA1202509110885/10 |
Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A..., S.A. |
Recorrido 1: | B..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |