Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0885/10.2BELSB-A
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CADUCIDADE DO DIREITO DE RECLAMAR
Sumário:Os termos em que os prazos de reclamação fixados no artigo 197.º do RJEOP devem ser contados quando exista uma prorrogação do prazo de conclusão da obra constitui uma questão jurídica com relevo social, dada a sua recorrência, que justifica a intervenção uniformizadora da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P34212
Nº do Documento:SA1202509110885/10
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A..., S.A.
Recorrido 1:B..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: