Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/24.0BELLE
Data do Acordão:11/27/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PLANO DE TRABALHOS
Sumário:I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem.
II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente, as subcategorias dos trabalhos especificados no mapa de trabalhos, não poderá assumir que não fica prejudicada a fiscalização e acompanhamento da obra, designadamente, em termos de cumprimento da cronologia na sua execução da obra. Isto para além de o Plano de Trabalhos em questão omitir totalmente uma categoria relevante de trabalhos a executar na empreitada, concretamente, os trabalhos de execução da rede de drenagem.
III - Saber se o nível de detalhe do Plano de Trabalhos apresentado com a proposta é ou não o nível adequado para assegurar a boa execução da obra, e ao cumprimento dos seus prazos contratuais, é matéria que envolve a formulação de juízos valorativos de natureza administrativa, sobre a qual, em rigor, não cabe aos tribunais pronunciarem-se, mesmo que o plano de trabalhos não constitua um aspeto da execução do contrato sujeito à concorrência.
Nº Convencional:JSTA000P34621
Nº do Documento:SA1202511270851/24
Recorrente:MUNICÍPIO DE SILVES
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: