Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0851/24.0BELLE |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PLANO DE TRABALHOS |
| Sumário: | I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente, as subcategorias dos trabalhos especificados no mapa de trabalhos, não poderá assumir que não fica prejudicada a fiscalização e acompanhamento da obra, designadamente, em termos de cumprimento da cronologia na sua execução da obra. Isto para além de o Plano de Trabalhos em questão omitir totalmente uma categoria relevante de trabalhos a executar na empreitada, concretamente, os trabalhos de execução da rede de drenagem. III - Saber se o nível de detalhe do Plano de Trabalhos apresentado com a proposta é ou não o nível adequado para assegurar a boa execução da obra, e ao cumprimento dos seus prazos contratuais, é matéria que envolve a formulação de juízos valorativos de natureza administrativa, sobre a qual, em rigor, não cabe aos tribunais pronunciarem-se, mesmo que o plano de trabalhos não constitua um aspeto da execução do contrato sujeito à concorrência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34621 |
| Nº do Documento: | SA1202511270851/24 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SILVES |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |