Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0207/24.5BEFUN.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO IRC COMISSÃO EUROPEIA |
| Sumário: | Tendo o limiar de mininis atendível, para efeitos de aferição da noção de “auxílio ilegal” sido fixado pela Decisão da Comissão Europeia de recuperação de auxílios ilegais, a eventual ilegalidade de tal fixação, acolhida na liquidação de IRC, emitida na sequência de tal Decisão, deve ser sindicada através dos meios próprios do contencioso da União Europeia, e não através da impugnação do acto de liquidação de IRC, o qual executa, no plano da situação individual e concreta da recorrida, a referida Decisão da Comissão Europeia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35702 |
| Nº do Documento: | SA2202606030207/24 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL, LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |