Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0207/24.5BEFUN.SA1
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
IRC
COMISSÃO EUROPEIA
Sumário:Tendo o limiar de mininis atendível, para efeitos de aferição da noção de “auxílio ilegal” sido fixado pela Decisão da Comissão Europeia de recuperação de auxílios ilegais, a eventual ilegalidade de tal fixação, acolhida na liquidação de IRC, emitida na sequência de tal Decisão, deve ser sindicada através dos meios próprios do contencioso da União Europeia, e não através da impugnação do acto de liquidação de IRC, o qual executa, no plano da situação individual e concreta da recorrida, a referida Decisão da Comissão Europeia.
Nº Convencional:JSTA000P35702
Nº do Documento:SA2202606030207/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., UNIPESSOAL, LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: