Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01584/20.2BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA FALECIMENTO ÓNUS DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro material na respetiva redação, não compromete, só por si, a validade ou a eficácia do ato nem a regularidade da notificação, quando, apreciado segundo um critério funcional e contextual, não seja objetivamente apto a afetar a sua inteligibilidade nem a gerar dúvida relevante quanto ao ónus legal daí decorrente. III - Notificado o despacho de suspensão da instância, compete às partes sobrevivas ou aos sucessores promover o incidente de habilitação (artigo 351.º, n.º 1, do CPC), não recaindo sobre o tribunal o dever de proferir despachos adicionais de advertência, à luz do princípio da autorresponsabilidade das partes. IV - Verificada a inércia superior a seis meses, sem invocação de impedimento atendível nem prática de qualquer diligência útil, tem se por preenchido o pressuposto subjetivo da deserção da instância, não sendo exigível o contraditório prévio quando a parte sabia, ou devia saber, à luz do regime legal aplicável, que sobre si recaía o ónus de agir sob pena de extinção da instância. V - Não constitui erro de julgamento a decisão que, nestas circunstâncias, declara a extinção da instância por deserção, nem se verifica violação dos princípios do contraditório, da cooperação ou da tutela jurisdicional efetiva. (Sumário elaborado pela relatora - art. 663.º, n.º 7, do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35442 |
| Nº do Documento: | SA12026041601584/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | BB E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |