Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06970/24.6BELSB.SA1
Data do Acordão:02/12/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PERICULUM IN MORA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Há periculum in mora quando os factos concretos alegados pelo requerente inspirem o fundado receio da produção de “prejuízos de difícil reparação” no caso de a providência ser recusada, seja porque a reintegração no plano dos factos se perspetiva difícil, seja porque pode haver prejuízos que, em qualquer caso, se produzirão ao longo do tempo e que a reintegração da legalidade não é capaz de reparar ou, pelo menos, de reparar integralmente.
II - Tendo sido aplicada ao Recorrente a medida de coação prevista no artigo 199.º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Penal, isso determinou – e determina – em termos de vínculo de emprego público, quer a suspensão do respetivo vínculo, quer a perda do direito à remuneração, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
III - Não existe periculum in mora derivado da imediata execução do ato suspendendo, por inexistência de nexo de causalidade, quando o requerente da providência ficou privado da remuneração que auferia em razão da aplicação da medida de coação de suspensão do exercício das suas funções, determinada no âmbito de processo crime, e não pelo ato que identifica proferido no procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA000P35126
Nº do Documento:SA12026021206970/24
Recorrente:AA
Recorrido 1:CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: