Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06970/24.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/12/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PEDRO MARCHÃO MARQUES |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - Há periculum in mora quando os factos concretos alegados pelo requerente inspirem o fundado receio da produção de “prejuízos de difícil reparação” no caso de a providência ser recusada, seja porque a reintegração no plano dos factos se perspetiva difícil, seja porque pode haver prejuízos que, em qualquer caso, se produzirão ao longo do tempo e que a reintegração da legalidade não é capaz de reparar ou, pelo menos, de reparar integralmente. II - Tendo sido aplicada ao Recorrente a medida de coação prevista no artigo 199.º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Penal, isso determinou – e determina – em termos de vínculo de emprego público, quer a suspensão do respetivo vínculo, quer a perda do direito à remuneração, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. III - Não existe periculum in mora derivado da imediata execução do ato suspendendo, por inexistência de nexo de causalidade, quando o requerente da providência ficou privado da remuneração que auferia em razão da aplicação da medida de coação de suspensão do exercício das suas funções, determinada no âmbito de processo crime, e não pelo ato que identifica proferido no procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35126 |
| Nº do Documento: | SA12026021206970/24 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |