Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01865/20.5BELRS |
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Data do Acordão: | 09/11/2025 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
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Descritores: | ALTERAÇÃO TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA |
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Sumário: | I - Os n.ºs 1 e 2, do artigo 198.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que vêm alterar o modo de aplicação do regime de tributação pelo lucro consolidado, nas situações em que ainda persistia, enfermam de inconstitucionalidade por violação do princípio da proteção da confiança. II - Os sucessivos prolongamentos que fizeram com que o regime da tributação pelo lucro consolidado perdurasse durante décadas, mesmo em períodos marcantes como a entrada em vigor do CIRC, a alteração da tributação dos grupos de sociedades em 2000 e, sobretudo, com a expressiva reforma de 2014, não poderiam deixar de criar expetativas legítimas por parte da Recorrente de que poderia continuar a beneficiar daquele regime nas situações em que persistia. III - A mudança das regras em 2016, apenas dois anos após a reforma do CIRC que prolongou o regime (precedida de 16 anos de prorrogação do regime e de quase trinta de aplicação), sem aviso e na ausência de um período verdadeiramente transitório, dado ser logo exigida a consideração de 25% dos resultados anteriormente excluídos de tributação ainda pendentes, assim como, em ligação com isso, um pagamento por conta autónomo – exigência reiterada no ano 2017, que é o que verdadeiramente releva para os autos, mas também em 2018 e 2019 – representam, tendo em conta a prática de décadas do legislador, um efeito surpresa e violação de expectativas que redunda na violação do princípio constitucional da segurança jurídica e proteção da confiança. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34181 |
Nº do Documento: | SA22025091101865/20 |
Recorrente: | A... SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
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Aditamento: | ![]() |
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