Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0541/24.4BELLE.SA1.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Sumário: | O facto de estar em causa uma modalidade desportiva, a Columbofilia, relacionada com a criação e seleção de pombos-correio para competição, que se traduz na participação, ainda que esporádica, em eventos que permitem auferir prémios, implica que seja reconduzida às atividades sujeitas a tributação. Isto porque os referidos prémios são enquadráveis na categoria B do IRS, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do CIRS, enquanto rendimentos profissionais, até por integrarem a lista de atividades («1323 Desportistas») cujo exercício dá origem a rendimentos profissionais (artigo 151º do Código do IRS - Anexo I). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35041 |
| Nº do Documento: | SA2202602040541/24 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO ... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |