Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0638/18.0BELRS
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA
REVISÃO
ACTO TRIBUTÁRIO
PRESSUPOSTOS
ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
Sumário:I - Na impugnação da decisão do pedido de revisão dos atos tributários não podem ser invocados vícios que não integram nem possam integrar os seus fundamentos;
II - A preterição da audição prévia antes das liquidações não pode integrar os fundamentos do pedido de revisão de atos tributários formulado a coberto da segunda parte do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, porque não integra o erro de facto ou de direito dessas liquidações;
III - A inexistência de atividade nos períodos a que se reportam as liquidações oficiosas emitidas nos termos do artigo 88.º do Código do IVA não pode integrar vício imputável à entidade que as emitiu, quando a sua emissão não tenha por base a existência dessa atividade, mas a falta de apresentação das declarações periódicas respetivas;
IV - Se o tribunal a quo tiver deixado de conhecer de outros vícios imputados à decisão do pedido de revisão dessas liquidações e por considerar prejudicado o seu conhecimento pela solução dada ao litígio, o tribunal ad quem, se entender o recurso procede e que não pode conhecer desses vícios, dever ordenar a devolução dos autos para a sua apreciação pelo tribunal a quo e se nada mais a tal obstar.
Nº Convencional:JSTA000P35690
Nº do Documento:SA2202606030638/18
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: