Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0638/18.0BELRS |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO OFICIOSA REVISÃO ACTO TRIBUTÁRIO PRESSUPOSTOS ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS |
| Sumário: | I - Na impugnação da decisão do pedido de revisão dos atos tributários não podem ser invocados vícios que não integram nem possam integrar os seus fundamentos; II - A preterição da audição prévia antes das liquidações não pode integrar os fundamentos do pedido de revisão de atos tributários formulado a coberto da segunda parte do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, porque não integra o erro de facto ou de direito dessas liquidações; III - A inexistência de atividade nos períodos a que se reportam as liquidações oficiosas emitidas nos termos do artigo 88.º do Código do IVA não pode integrar vício imputável à entidade que as emitiu, quando a sua emissão não tenha por base a existência dessa atividade, mas a falta de apresentação das declarações periódicas respetivas; IV - Se o tribunal a quo tiver deixado de conhecer de outros vícios imputados à decisão do pedido de revisão dessas liquidações e por considerar prejudicado o seu conhecimento pela solução dada ao litígio, o tribunal ad quem, se entender o recurso procede e que não pode conhecer desses vícios, dever ordenar a devolução dos autos para a sua apreciação pelo tribunal a quo e se nada mais a tal obstar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35690 |
| Nº do Documento: | SA2202606030638/18 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |