Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/24.0BEVIS.SA1
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Não se justifica admitir o recurso se a questão decidenda - a da inclusão das torres dos aerogeradores na avaliação do parque eólico - foi já decido pelo STA e o TCA observou a jurisprudência do órgão de cúpula da jurisdição.
II - Embora a recorrente pretenda com a admissão da revista que o STA como que “aclare” a sua posição, não vemos que nenhuma necessidade de qualquer esclarecimento se imponha, como igualmente não se justifica admitir o recurso para conhecer das questões de inconstitucionalidade suscitadas, pois para tal existe meio processual próprio e Tribunal especificamente vocacionado para sobre tais questões emitir juízo final - o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P35380
Nº do Documento:SA220260415034/24
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: