Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026/25.1BALSB |
| Data do Acordão: | 11/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO IDENTIDADE DAS SITUAÇÕES FÁCTICAS |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. III - No caso "sub iudice" não existe, quanto à mesma questão fundamental de direito, oposição entre as decisões em confronto, pois nelas foi, desde logo, o diverso enquadramento factual a determinar a divergência do sentido decisório dos arestos em presença. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P34602 |
| Nº do Documento: | SAP20251126026/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |