Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/19.6BELRS |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | PEDIDO REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A Recorrente pede a reforma do acórdão por supostamente existir um lapso manifesto na interpretação das normas aplicáveis e na subsunção da factualidade dos autos às mesmas. II - Não podemos considerar verificada qualquer das circunstâncias que a poderiam autorizar: este Supremo Tribunal não incorreu em manifesto lapso na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, com influência direta e causal no resultado a que chegou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35042 |
| Nº do Documento: | SA2202602040281/19 |
| Recorrente: | A..., SUCURSAL EM PORTUGAL DE SOCIEDADE ANÓNIMA FRANCESA A...; S.A |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |