Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/23.5BCLSB
Data do Acordão:03/25/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
INTEMPESTIVIDADE
ACÇÃO
ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
Sumário:I - Os atos de processamento de vencimentos só assumem natureza de atos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efetuados em execução da lei.
II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de atos administrativos com aquelas características, nem a sua comunicação ao interessado, não se desencadeiam os prazos de caducidade próprios das ações de impugnação, sendo aplicável o regime da ação de reconhecimento de direitos diretamente fundada na lei, nos termos dos artigos 37.º, n.º 1, alínea f), e 41.º do CPTA.
III - A procedência simultânea das exceções de intempestividade da prática do ato processual e de impropriedade do meio processual assenta em pressupostos logicamente inconciliáveis e carece de apoio na factualidade provada.
(sumario elaborado pela relatora- art.663.º, n.º7 do CPC)
Nº Convencional:JSTA000P35343
Nº do Documento:SA1202603250102/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: