Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/23.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 03/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ADEQUADO INTEMPESTIVIDADE ACÇÃO ACTO DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS |
| Sumário: | I - Os atos de processamento de vencimentos só assumem natureza de atos administrativos impugnáveis quando contenham uma definição voluntária e inovatória da situação jurídica do interessado e tenham sido devidamente notificados, não se confundindo com meros processamentos automáticos efetuados em execução da lei. II - Não resultando da matéria de facto provada a existência de atos administrativos com aquelas características, nem a sua comunicação ao interessado, não se desencadeiam os prazos de caducidade próprios das ações de impugnação, sendo aplicável o regime da ação de reconhecimento de direitos diretamente fundada na lei, nos termos dos artigos 37.º, n.º 1, alínea f), e 41.º do CPTA. III - A procedência simultânea das exceções de intempestividade da prática do ato processual e de impropriedade do meio processual assenta em pressupostos logicamente inconciliáveis e carece de apoio na factualidade provada. (sumario elaborado pela relatora- art.663.º, n.º7 do CPC) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35343 |
| Nº do Documento: | SA1202603250102/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |