Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0158/25.6BALSB |
| Data do Acordão: | 11/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO REJEIÇÃO DO RECURSO DECISÃO MÉRITO INCOMPETÊNCIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não é recorrível ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico da Arbitragem Tributária (RJAT), por não ser uma decisão de mérito, uma decisão arbitral de absolvição da instância por incompetência do Tribunal Arbitral, ainda que esta decisão tenha tomado instrumentalmente posição sobre a natureza jurídica do tributo em causa para efeitos de decisão sobre a competência do tribunal arbitral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34611 |
| Nº do Documento: | SAP202511260158/25 |
| Recorrente: | BANCO 1... S.P.A – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |