Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0153/23.0BALSB
Data do Acordão:11/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DUPLA FUNDAMENTAÇÃO
INUTILIDADE
Sumário:I - O recurso (como decisão jurisdicional que é) não serve para dirimir questões académicas, mas para dirimir conflitos. Assim, caso o recurso seja provido, daí deverá resultar uma alteração na decisão recorrida a favor do recorrente, ou seja, é imperioso que daí advenha alguma utilidade jurídico-material na esfera jurídica do recorrente.
II - No caso, perante os concretos termos em que a decisão arbitral foi gizada, a discordância relativa ao fundamento a que corresponde a alínea a) – o afastamento, no caso, do erro de direito e, nessa medida, da aplicação do prazo de 4 anos previsto no artigo 98º, nº2 do CIVA – nunca alteraria o sentido da decisão, em face do disposto na alínea b) da fundamentação da decisão – ou seja, da falta de alegação e prova dos factos constitutivos do direito à dedução.
III - Assim sendo, deve concluir-se pela inutilidade do conhecimento deste recurso para a lide.
Nº Convencional:JSTA000P34610
Nº do Documento:SAP202511260153/23
Recorrente:BANCO 1... SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: