Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/21.5BALSB |
| Data do Acordão: | 11/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto de admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que haja oposição de julgamentos sobre uma mesma questão de direito por recurso, o que sucede se perante um quadros jurídico e fáctico substancialmente idênticos é dada resposta oposta relativamente à mesma questão submetida a julgamento. II – Se em ambos os julgamentos arbitrais em confronto, perante a questão de saber se devem ser objecto de imputação aos herdeiros, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os rendimentos de um bem da herança, se decide, por recurso a idêntico quadro normativo e factos substancialmente idênticos, no mesmo sentido, é impossível concluir-se que foram nessas decisões perfilhados julgamentos opostos. III – Sendo absolutamente distintas as questões de direito submetidas a dois Tribunais Arbitrais para julgamento e, bem assim, os factos que esses Tribunais apuraram para juridicamente as resolver, falha o pressuposto de verificação de uma mesma questão fundamental de direito determinante da inadmissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34606 |
| Nº do Documento: | SAP20251126094/21 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |