Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/21.5BALSB
Data do Acordão:11/26/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário:I - Constitui pressuposto de admissão do Recurso para Uniformização de Jurisprudência que haja oposição de julgamentos sobre uma mesma questão de direito por recurso, o que sucede se perante um quadros jurídico e fáctico substancialmente idênticos é dada resposta oposta relativamente à mesma questão submetida a julgamento.
II – Se em ambos os julgamentos arbitrais em confronto, perante a questão de saber se devem ser objecto de imputação aos herdeiros, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os rendimentos de um bem da herança, se decide, por recurso a idêntico quadro normativo e factos substancialmente idênticos, no mesmo sentido, é impossível concluir-se que foram nessas decisões perfilhados julgamentos opostos.

III – Sendo absolutamente distintas as questões de direito submetidas a dois Tribunais Arbitrais para julgamento e, bem assim, os factos que esses Tribunais apuraram para juridicamente as resolver, falha o pressuposto de verificação de uma mesma questão fundamental de direito determinante da inadmissibilidade do Recurso para Uniformização de Jurisprudência.

Nº Convencional:JSTA000P34606
Nº do Documento:SAP20251126094/21
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: