Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0978/23.6BEPRT
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:RECURSO
Sumário:I - Fora dos casos especialmente previstos na lei processual tributária, não é admissível recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão proferido pela Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo em segundo grau de jurisdição.
II - A não admissão do recurso de acórdão proferido em segundo grau de jurisdição não viola os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos liberdades e garantias.
III - Acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em não admitir o recurso.
Nº Convencional:JSTA000P33715
Nº do Documento:SA2202505070978/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: