Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020587
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
PESSOA COLECTIVA PRIVADA DE UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECONHECIMENTO POR CONCESSÃO
Sumário:I - A partir do Dec.-Lei n. 24/91, de 11 Jan., que veio dotar as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo de um novo regime jurídico, consentindo-lhe a "prática dos demais actos inerentes à actividade financeira" - cfr. arts. 1 e 27 e segs. -, tais entidades deixaram de ser, ipso jure, pessoas colectivas de utilidade pública, como o eram face ao art. 1 - 2 do Dec.-Lei n. 231/82, de 17.6.
II - Aquele primeiro diploma legal é de aplicação imediata, mesmo às Caixas constituidas anteriormente à sua entrada em vigor, substituindo-se aquele reconhecimento normativo por um reconhecimento por concessão, caso a caso.
III - Não gozando, assim, aqueles entes, da isenção de contribuição autárquica referida no art. 50, n. 1, al. e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a menos que venham a obter este último reconhecimento.
Nº Convencional:JSTA00046156
Nº do Documento:SA219960612020587
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:FENACAM-FED NAC DAS CAIXAS DE CREDITO AGRICOLA MUTUO FCRL
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:NAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART10 N2 ART27.
EBFISC89 ART50 N1 E.
DL 460/74 DE 1974/11/07.
DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2.
CCIV66 ART12.
L 215 DE 1914/06/30.
D 11797 DE 1926/06/25.
DL 160/77 DE 1977/11/07.
DL 298/92 DE 1992/12/30 ART1 ART3.
LPTA85 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18900 DE 1991/05/24.
AC STA PROC20288 DE 1996/05/08.