Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020587 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO PESSOA COLECTIVA PRIVADA DE UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RECONHECIMENTO POR CONCESSÃO |
| Sumário: | I - A partir do Dec.-Lei n. 24/91, de 11 Jan., que veio dotar as Caixas de Crédito Agrícola Mútuo de um novo regime jurídico, consentindo-lhe a "prática dos demais actos inerentes à actividade financeira" - cfr. arts. 1 e 27 e segs. -, tais entidades deixaram de ser, ipso jure, pessoas colectivas de utilidade pública, como o eram face ao art. 1 - 2 do Dec.-Lei n. 231/82, de 17.6. II - Aquele primeiro diploma legal é de aplicação imediata, mesmo às Caixas constituidas anteriormente à sua entrada em vigor, substituindo-se aquele reconhecimento normativo por um reconhecimento por concessão, caso a caso. III - Não gozando, assim, aqueles entes, da isenção de contribuição autárquica referida no art. 50, n. 1, al. e), do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a menos que venham a obter este último reconhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00046156 |
| Nº do Documento: | SA219960612020587 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | FENACAM-FED NAC DAS CAIXAS DE CREDITO AGRICOLA MUTUO FCRL |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | NAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/04/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ART10 N2 ART27. EBFISC89 ART50 N1 E. DL 460/74 DE 1974/11/07. DL 231/82 DE 1982/06/17 ART1 N2. CCIV66 ART12. L 215 DE 1914/06/30. D 11797 DE 1926/06/25. DL 160/77 DE 1977/11/07. DL 298/92 DE 1992/12/30 ART1 ART3. LPTA85 ART25 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18900 DE 1991/05/24. AC STA PROC20288 DE 1996/05/08. |