Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04492/25.7BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCEDIMENTO CONCURSO CONTRATAÇÃO PÚBLICA INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para saber se existe ou não erro de julgamento manifesto da decisão que julga procedente a excepção da falta de interesse em agir para a impugnação do acto de adjudicação com o fundamento de que o impugnante não apresentou proposta ao procedimento concursal, mesmo tendo aquele alegado que o fundamento da impugnação residia na ilegalidade das regras respeitantes à apresentação das propostas, quando se conclua que da fundamentação do acórdão recorrido resulta que este impugnante só mobilizou esta via processual por ter deixado formar caso julgado formal no processo em que havia impugnado (como se impunha) as regras do concurso que alegadamente o impediam ilicitamente de concorrer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35422 |
| Nº do Documento: | SA12026041604492/25 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |