Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04492/25.7BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCEDIMENTO
CONCURSO
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
INTERESSE EM AGIR
Sumário:Não é de admitir a revista para saber se existe ou não erro de julgamento manifesto da decisão que julga procedente a excepção da falta de interesse em agir para a impugnação do acto de adjudicação com o fundamento de que o impugnante não apresentou proposta ao procedimento concursal, mesmo tendo aquele alegado que o fundamento da impugnação residia na ilegalidade das regras respeitantes à apresentação das propostas, quando se conclua que da fundamentação do acórdão recorrido resulta que este impugnante só mobilizou esta via processual por ter deixado formar caso julgado formal no processo em que havia impugnado (como se impunha) as regras do concurso que alegadamente o impediam ilicitamente de concorrer.
Nº Convencional:JSTA000P35422
Nº do Documento:SA12026041604492/25
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:B..., S.A. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: