Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/25.7BEPRT.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - A tarefa que recai sobre a formação prevista no n.º 6 do artigo 285.º do CPPT, de verificação dos requisitos da admissibilidade do recurso, não pode realizar-se se o recorrente se basta com a mera enunciação dos mesmos, reproduzindo mais ou menos fielmente a letra da lei, antes exigindo que o recorrente alegue os factos concretos susceptíveis de integrarem aqueles requisitos. III - Atenta a natureza da revista, não se verificam os respectivos requisitos se as questões suscitadas se alheiam da factualidade que as instâncias deram como provada num julgamento que este Supremo Tribunal não pode sindicar, salvo no caso das excepções previstas na parte final do n.º 4 do artigo 285.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35384 |
| Nº do Documento: | SA220260415040/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA (AT) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |