Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/08.6BEPRT-S2
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DECISÃO
MÉRITO
Sumário:I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, uma decisão que se pronuncia sobre uma contestação do teor de uma nota discriminativa e justificativa de custas de parte.
Nº Convencional:JSTA000P34175
Nº do Documento:SA2202509110530/08
Recorrente:BANCO 1..., SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: