Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0203/25.5BALSB
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).
Nº Convencional:JSTA000P35641
Nº do Documento:SAP202605270203/25
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: