Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018/22.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REABILITAÇÃO FALTA INTERESSE EM AGIR AUTOTUTELA EXECUTIVA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se o acórdão recorrido se mostra coerente e fundamentado quanto à decisão de julgar procedente a excepção de falta de interesse em agir, face aos mecanismos previstos no art. 28º, nºs 1 e 2 na Lei nº 81/2014, de 19/12. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30564 |
| Nº do Documento: | SA120230209018/22 |
| Data de Entrada: | 01/19/2023 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. (IHRU) |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |