Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0226/23.9BELRS
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DECISÃO
MÉRITO
Sumário:I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, uma decisão que se pronuncia favoravelmente sobre uma excepção dilatória inominada de falta de objecto da ação.
Nº Convencional:JSTA000P34169
Nº do Documento:SA2202509110226/23
Recorrente:AA E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: