Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01311/23.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO |
| Sumário: | I - Fora dos casos especialmente previstos na lei processual tributária, não é admissível recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo de acórdão proferido pela Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo em segundo grau de jurisdição. II - A não admissão do recurso de acórdão proferido em segundo grau de jurisdição não viola os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos liberdades e garantias. III - Acordam os juízes da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo em não admitir o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33719 |
| Nº do Documento: | SA22025050701311/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |