Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/22.8BALSB
Data do Acordão:04/30/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:REFORMA
CUSTAS
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - O facto de a parte vencida beneficiar de apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de custas judiciais – instituto distinto da isenção – não obsta a que a decisão judicial contenha a respetiva condenação em custas, com a devida fixação da taxa de justiça devida. Após o trânsito em julgado, deve ser elaborada a conta de custas e notificada ao responsável processual, permitindo-se a eventual apresentação de reclamação, caso se verifique desconformidade com o decidido.
II – A concessão do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento de custas, apenas suspende a exigibilidade imediata do respetivo pagamento, o qual apenas poderá ser exigido futuramente, caso se apure que o beneficiário adquiriu meios económicos suficientes para o efeito, nos termos previstos nos regimes legais sucessivamente aplicáveis ao apoio judiciário.
(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Nº Convencional:JSTA000P33675
Nº do Documento:SAP20250430063/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: