Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/22.0BELRS.SA1 |
| Data do Acordão: | 06/03/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Não se justifica a admissão da revista se as questões colocadas no recurso foram já objecto de pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo, em sentido idêntico ao da resposta que às mesmas foi dada pelo Tribunal Central Administrativo. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P35686 |
| Nº do Documento: | SA2202606030594/22 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |