Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0406/22.4BEPNF
Data do Acordão:05/07/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
INTEMPESTIVIDADE
ACÇÃO
Sumário:Não se justifica admitir a revista para verificar se a decisão recorrida qualificou correctamente os vícios imputados aos acto como geradores da sua mera anulabilidade ao invés de nulidade, como sustentava a recorrente, para assim obstar à procedência da excepção de intempestividade.
Nº Convencional:JSTA000P33701
Nº do Documento:SA1202505070406/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: