Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0406/22.4BEPNF |
| Data do Acordão: | 05/07/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE INTEMPESTIVIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista para verificar se a decisão recorrida qualificou correctamente os vícios imputados aos acto como geradores da sua mera anulabilidade ao invés de nulidade, como sustentava a recorrente, para assim obstar à procedência da excepção de intempestividade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33701 |
| Nº do Documento: | SA1202505070406/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |