Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0406/22.4BEPNF |
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Data do Acordão: | 05/07/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
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Descritores: | VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO NULIDADE INTEMPESTIVIDADE ACÇÃO |
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Sumário: | Não se justifica admitir a revista para verificar se a decisão recorrida qualificou correctamente os vícios imputados aos acto como geradores da sua mera anulabilidade ao invés de nulidade, como sustentava a recorrente, para assim obstar à procedência da excepção de intempestividade. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33701 |
Nº do Documento: | SA1202505070406/22 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I.P. |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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