Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03248/15.0BEBRG
Data do Acordão:09/11/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FREDERICO MACEDO BRANCO
Descritores:REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
SUBSÍDIO DE TURNO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – O disposto no artigo 9.°, n.°, 1, do Código Civil, o artigo 323.°, n.° 1 do CPC, conjugado com o disposto no artigo 40.°, n.° 1 do Decreto-Lei n.° 155/92, deve ser interpretado no sentido de que o conhecimento por parte do destinatário de qualquer ato da Administração que exprima, direta ou indiretamente, a intenção de obter a reposição de quantias indevidamente recebidas, interrompe a prescrição da obrigação.
II - Objetivamente, mostra-se provado que o Município notificou em Dezembro de 2013 os associados do Autor, para se pronunciarem em sede de audiência prévia da intenção de procederem à reposição de verbas indevidamente pagas aos mesmos, pelo que é manifesto que, com as notificações efetuadas se operou a interrupção do prazo de prescrição previsto no artigo. 40.°/1.
As notificações efetivadas para efeitos de audiência prévia dos interessados no procedimento administrativo, tiveram a virtualidade de determinar a interrupção da prescrição.
III - Não se exige que se trate de um qualquer ato final ou definitivo, mas sim e tão-só, de um ato que manifeste "a intenção de exercer o direito".
Nº Convencional:JSTA000P34239
Nº do Documento:SA12025091103248/15
Recorrente:MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: