Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0118/25.7BALSB
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.).
II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.
III - No caso "sub iudice" não existe, quanto à mesma questão fundamental de direito, oposição entre as decisões em confronto, pois nelas foi o diverso enquadramento factual e jurídico a determinar a divergência do sentido decisório dos arestos em presença.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P35646
Nº do Documento:SAP202605270118/25
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:COMPANHIA DE SEGUROS A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: