Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01169/06.6BELSB
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:EMPREITADA POR SÉRIE DE PREÇOS
RESTITUIÇÃO
PRESTAÇÕES
Sumário:Numa empreitada por série de preços é admissível a fixação de uma percentagem de trabalho não remunerada imputável a “risco de menor afinação dos equipamentos utilizados” ou a “erros básicos cometidos no projecto”, devendo a cláusula do caderno de encargos que contempla aquela solução considerar-se compreendida no âmbito da liberdade contratual da entidade adjudicante, não colidindo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 405/93, sobretudo quando o adjudicatário não formulou qualquer reserva ou observação à mesma na fase de apresentação da proposta.
Nº Convencional:JSTA00071623
Nº do Documento:SA12022120701169/06
Data de Entrada:03/03/2022
Recorrente:A………………. – PAVIMENTOS E VIAS, SA E OUTROS
Recorrido 1:INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:EMPREITADA
Legislação Nacional:ARTIGOS 6.º n.º 1, al. b), 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 405/93 DE 10/12
Aditamento: