Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01169/06.6BELSB |
| Data do Acordão: | 12/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | EMPREITADA POR SÉRIE DE PREÇOS RESTITUIÇÃO PRESTAÇÕES |
| Sumário: | Numa empreitada por série de preços é admissível a fixação de uma percentagem de trabalho não remunerada imputável a “risco de menor afinação dos equipamentos utilizados” ou a “erros básicos cometidos no projecto”, devendo a cláusula do caderno de encargos que contempla aquela solução considerar-se compreendida no âmbito da liberdade contratual da entidade adjudicante, não colidindo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 405/93, sobretudo quando o adjudicatário não formulou qualquer reserva ou observação à mesma na fase de apresentação da proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00071623 |
| Nº do Documento: | SA12022120701169/06 |
| Data de Entrada: | 03/03/2022 |
| Recorrente: | A………………. – PAVIMENTOS E VIAS, SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | EMPREITADA |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 6.º n.º 1, al. b), 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 405/93 DE 10/12 |
| Aditamento: | |