Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0549/19.1BEPRT.CN1.SA1
Data do Acordão:06/03/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - A tarefa que recai sobre a formação prevista no n.º 6 do artigo 285.º do CPPT, de verificação dos requisitos da admissibilidade do recurso, não pode realizar-se se o recorrente se basta com a mera enunciação dos mesmos, reproduzindo mais ou menos fielmente a letra da lei, e alegando, conclusivamente, a relevância jurídica da questão, pois se exige do recorrente a alegação dos factos concretos susceptíveis de integrarem aqueles requisitos.
III - Atenta a natureza da revista e os respectivos requisitos, não pode admitir-se o recurso se a questão suscitada assenta num pressuposto que não se encontra demonstrado.
Nº Convencional:JSTA000P35684
Nº do Documento:SA2202606030549/19
Recorrente:AA
Recorrido 1:BB E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: