Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/24.1BEPRT |
| Data do Acordão: | 04/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu acertadamente a questão da interpretação da expressão “correspondente” constante da cláusula 5ª, nº 22 do anexo I do Caderno de Encargos, sendo esse sentido o de “compatível” ou “adequado”, como explicitado no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33664 |
| Nº do Documento: | SA12025043002/24 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | CMPEAE – EMPRESA DE ÁGUAS E ENERGIA DO MUNICÍPIO DO PORTO, E.M. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |