Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02/24.1BEPRT |
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Data do Acordão: | 04/30/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu acertadamente a questão da interpretação da expressão “correspondente” constante da cláusula 5ª, nº 22 do anexo I do Caderno de Encargos, sendo esse sentido o de “compatível” ou “adequado”, como explicitado no acórdão recorrido. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33664 |
Nº do Documento: | SA12025043002/24 |
Recorrente: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
Recorrido 1: | CMPEAE – EMPRESA DE ÁGUAS E ENERGIA DO MUNICÍPIO DO PORTO, E.M. (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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