Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/12.9BEAVR.SA1
Data do Acordão:04/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito se o recorrente se limita a apontar os erros que assaca ao acórdão do Tribunal Central Administrativo, não concretizando exactamente qual é a norma ou princípio jurídico cuja interpretação é controversa, assim falhando a necessidade de explicar detalhadamente por que razão a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo é “claramente necessária” para a correcta aplicação da lei e, ademais, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P35390
Nº do Documento:SA2202604150456/12
Recorrente:AA E OUTRO(S)
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: