Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/12.9BEAVR.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito se o recorrente se limita a apontar os erros que assaca ao acórdão do Tribunal Central Administrativo, não concretizando exactamente qual é a norma ou princípio jurídico cuja interpretação é controversa, assim falhando a necessidade de explicar detalhadamente por que razão a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo é “claramente necessária” para a correcta aplicação da lei e, ademais, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35390 |
| Nº do Documento: | SA2202604150456/12 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |