Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0527/11.9BEVIS.SA1
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Os juízos de facto efectuados pelo Tribunal Central Administrativo não são sindicáveis em sede de recurso de revista, pois tais juízos não se inserem em nenhuma das hipóteses em que o artº.285, nº.4, do C.P.P.T., concede poderes ao Supremo Tribunal Administrativo em matéria de facto.
III - Não se justifica a admissão da revista se as questões colocadas no recurso foram já objecto de pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo, em sentido idêntico ao da resposta que às mesmas foi dada pelo Tribunal Central Administrativo.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P35633
Nº do Documento:SA2202605270527/11
Recorrente:MASSA INSOLVENTE DE A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: