Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0640/12.5BELRA-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 11/27/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR ADVOGADO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista se as questões colocadas como objeto do recurso estão indissociavelmente dependentes das particularidades do caso concreto e a decisão recorrida, mantendo a sentença proferida em primeira instância, não evidencia erro que determine a intervenção deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34644 |
| Nº do Documento: | SA1202511270640/12 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |