Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01164/22.8BEBRG-A.SA1
Data do Acordão:02/04/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:Não é suscetível de recurso excecional de revista o acórdão do TCA que decide manter o despacho de 1.ª instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (art. 641.º n.º 6 do CPC), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio.
Nº Convencional:JSTA000P35016
Nº do Documento:SA22026020401164/22
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: