Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01164/22.8BEBRG-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Não é suscetível de recurso excecional de revista o acórdão do TCA que decide manter o despacho de 1.ª instância de não admissão do recurso, porquanto, nos termos da lei (art. 641.º n.º 6 do CPC), a decisão que não admita o recurso apenas pode ser impugnada por aquele meio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35016 |
| Nº do Documento: | SA22026020401164/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |