Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0197/18.3BEPRT.SA2 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ÓNUS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o Recorrente não cumpre o ónus de indicar expressamente os pressupostos do artigo 150.º do CPTA ao abrigo do(s) qual(ais) entende que o recurso excepcional deve ser admitido e quando, analisada perfunctoriamente a questão não se identifica qualquer erro manifesto de julgamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34718 |
| Nº do Documento: | SA1202512040197/18 |
| Recorrente: | A... E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |