Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0112/24.5BEALM.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para melhor aplicação do direito quando o fundamento apresentado pela decisão recorrida para sustentar a ineptidão da p.i. e a conformidade jurídica do não convite à correcção do articulado foi o da total ausência de enunciação dos factos densificadores da causa de pedir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35417 |
| Nº do Documento: | SA1202604160112/24 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |