Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:065/10.7BELLE-S1
Data do Acordão:06/11/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECOLHA DE EFLUENTES
CONTRATO
CONCESSÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O prazo prescricional aplicável às dívidas dos municípios utilizadores é de 2 anos, tal como decorre da Base XXIX, n.º 3, do Anexo ao Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto. E é este o prazo que se deve aplicar às dívidas cuja prescrição se tenha iniciado a partir de 1 de janeiro de 2010, data em que entraram em vigor as alterações ao regime jurídico dos serviços de âmbito multimunicipal de saneamento de águas residuais introduzidas pelo referido Decreto-Lei n.º 195/2009, as quais prevalecem sobre os contratos de concessão em vigor, como resulta dos artigos 10.º [“Situações existentes”] e 12.º [“Entrada em vigor”] desse diploma.
II - Da leitura daquela Base XXIX, n.º 3, resulta igualmente que o dies a quo do prazo prescricional é o da emissão das faturas e não o da prestação de serviços ou do objeto faturado.
Nº Convencional:JSTA000P35722
Nº do Documento:SA120260611065/10
Recorrente:TAVIRAVERDE - EMPRESA MUNICIPAL DE AMBIENTE, E.M.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TAVIRA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: