Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031378/24.0BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 12/04/2025 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista para reapreciar o decidido pelo TCA a respeito do periculum in mora quando a decisão recorrida rejeitou o preenchimento daquele pressuposto da providência cautelar com o fundamento de que o acto cuja suspensão vem requerida não é apto a produzir o efeito que o Requerente lhe atribui e essa decisão não se afigura enfermar de um erro de julgamento manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34743 |
| Nº do Documento: | SA120251204031378/24 |
| Recorrente: | COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DE COIMBRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |