Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0285/25.0BEFUN.CS1.SA1
Data do Acordão:05/27/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que as questões de inconstitucionalidade não constituem objeto específico do recurso de revista pelo que esta não será de admitir com esse fundamento, porquanto o meio próprio para sindicar a conformidade constitucional é o recurso para o Tribunal Constitucional, que podia ter sido interposto do acórdão do TCA.
II - Não se justifica admitir revista para conhecer de questão processual decidida pelo TCA conforme jurisprudência pacífica da jurisdição - de que o meio processual adequado para discutir os pressupostos da reversão, designadamente a extensão da mesma, é a oposição à execução fiscal, não a reclamação judicial.
Nº Convencional:JSTA000P35623
Nº do Documento:SA2202605270285/25
Recorrente:AA
Recorrido 1: AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: