Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 015/20.2BECBR |
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Data do Acordão: | 04/30/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO INTERNO RECRUTAMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela sua simplicidade técnica, a atenção deste Supremo Tribunal. |
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Nº Convencional: | JSTA000P33665 |
Nº do Documento: | SA120250430015/20 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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