Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015/20.2BECBR |
| Data do Acordão: | 04/30/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO INTERNO RECRUTAMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela sua simplicidade técnica, a atenção deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33665 |
| Nº do Documento: | SA120250430015/20 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |