Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015/20.2BECBR
Data do Acordão:04/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO INTERNO
RECRUTAMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela sua simplicidade técnica, a atenção deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P33665
Nº do Documento:SA120250430015/20
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: