Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/14.1BEBRG.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PAULO CARVALHO
Descritores:PRODUÇÃO DE PROVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FACTOS NÃO PROVADOS
Sumário:I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixa de decidir questões ou pedidos formulados pelas partes, cuja resolução não esteja prejudicada por decisões anteriores.
II - Ao declarar a nulidade da sentença, o TCA deve julgar em substituição, decidindo o objeto da causa omitida.
III - Na redação anterior do artº 149.5 do CPTA, entendia-se que não se teria de se dar prazo para as partes se pronunciarem se tal fosse manifestamente desnecessário, por as questões já terem sido discutidas nos articulados.
IV - Os factos não provados são juridicamente inexistentes para fundamentar a aplicação do direito, são como se não existissem no mundo.
V - Transitada em julgado a parte da sentença que anulou o ato administrativo (por ausência de recurso), o mesmo mantém-se na ordem jurídica, pelo que a condenação no pagamento das prestações indevidamente retidas constitui uma consequência jurídica forçosa e inelutável dessa anulação, não podendo o tribunal de recurso reapreciar a validade do ato anulado.
Nº Convencional:JSTA000P35432
Nº do Documento:SA1202604160855/14
Recorrente:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: