Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0421/25.6BEFUN.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Não deve admitir-se revista de acórdão do TCA que se revela plenamente conforme à jurisprudência da jurisdição, não enfermando de erros crassos ou manifestos que importe corrigir, nem ofendendo princípios fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35624 |
| Nº do Documento: | SA2202605270421/25 |
| Recorrente: | A... LDA ZONA FRANCA DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ASSUNTOS FISCAIS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |