Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01719/14.4BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/27/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir revista de acórdão do TCA que julgou justificado o recurso à avaliação indireta em sede de IVA se o TCA decidiu de acordo com a jurisprudência consolidada sobre a questão e não se não se descortinam na decisão do TCA erros manifestos ou palmares que importe corrigir. II - O recurso de revista excecional não é meio próprio para reparar inconstitucionalidades ou para uniformizar jurisprudência, porquanto existem meios processuais mais adequados para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35621 |
| Nº do Documento: | SA22026052701719/14 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |