Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:092/24.7BCLSB
Data do Acordão:05/15/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CATARINA GONÇALVES JARMELA
Descritores:TRIBUNAL ARBITRAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 4 do art. 112º, do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 2022, o clube é considerado responsável pelos comportamentos que venham a ser divulgados pela sua imprensa privada.
II - O segmento inicial desse n.º 4 remete nomeadamente para a lei que regula a televisão, prevendo-se a este propósito no n.º 4 do art. 71º, da Lei 27/2007, de 30/7, uma causa de exclusão da ilicitude relativamente aos clubes, caso estejam em causa declarações correctamente reproduzidas ou de intervenções de opinião, prestadas por pessoas devidamente identificadas, hipótese em que só estas podem ser responsabilizadas (e não também os clubes), excepto se nomeadamente o teor das declarações/intervenções em causa constitua incitamento ao ódio religioso (não bastando para o efeito que o termo utilizado seja ofensivo, discriminatório ou se traduza num incitamento à discriminação religiosa), o que exige que se demonstre hostilidade contra determinada pessoa ou grupo de pessoas que se pretende que seja prejudicado atenta a sua religião e, em consequência, atitudes agressivas naquilo que se diz.
III - Face ao contexto em que o termo “muçulmano” foi utilizado - para identificação de um jogador de futebol no decorrer de uma intervenção de opinião em que o foco esteve na crítica à actuação do árbitro e as restantes referências ao jogador em questão respeitam à sua conduta dentro do rectângulo de jogo -, não se pode considerar que a utilização desse termo visou a demonização dos crentes no islão e incentivar a intolerância relativamente a esse grupo, isto é, como um incitamento ao ódio religioso.
Nº Convencional:JSTA00071944
Nº do Documento:SA120250515092/24
Recorrente:A... – FUTEBOL, SAD
Recorrido 1:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:L 27/2007 DE 30/07 ART71 N4
RDCOLPFP ART112 N4
Aditamento: