Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01002/02 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ACEITAÇÃO TÁCITA. ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE. INCENTIVOS FINANCEIROS. |
| Sumário: | I - A outorga, sem qualquer reserva, de contrato de concesão de incentivos, de cujos anexos, parte integrante do mesmo contrato, constam as despesas de investimento consideradas inelegíveis, bem como a ausência de qualquer subsídio à criação do próprio emprego, significam aceitação tácita, incompatível com a vontade de recorrer, do acto administrativo que considerou a ineligibilidade das despesas em causa e não ser o Rte desempregado involuntário. II - Tendo a outorga do contrato ocorrido já depois da interposição do recurso contencioso do acto administrativo referido em 1, deverá considerar-se que o recorrente deixou de ter interesse no seu provimento, verificando-se a perda superveniente da legitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00060497 |
| Nº do Documento: | SA12004051201002 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35874 DE 1997/10/02. |
| Aditamento: | |