Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01002/02
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ACEITAÇÃO TÁCITA.
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE.
INCENTIVOS FINANCEIROS.
Sumário:I - A outorga, sem qualquer reserva, de contrato de concesão de incentivos, de cujos anexos, parte integrante do mesmo contrato, constam as despesas de investimento consideradas inelegíveis, bem como a ausência de qualquer subsídio à criação do próprio emprego, significam aceitação tácita, incompatível com a vontade de recorrer, do acto administrativo que considerou a ineligibilidade das despesas em causa e não ser o Rte desempregado involuntário.
II - Tendo a outorga do contrato ocorrido já depois da interposição do recurso contencioso do acto administrativo referido em 1, deverá considerar-se que o recorrente deixou de ter interesse no seu provimento, verificando-se a perda superveniente da legitimidade.
Nº Convencional:JSTA00060497
Nº do Documento:SA12004051201002
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35874 DE 1997/10/02.
Aditamento: