Acórdãos TJE

Jurisprudência dos Tribunais da União Europeia
N. Convencional: TJCE00001376
Processo: 181/95
Descritores: MEDICAMENTO.
LICENÇA DE PATENTE.
Nº do Documento: 695J0181
Data do Acordão: 01/23/1997
Tribunal: T DE JUSTIÇA
Tipo de Processo: QUESTÃO PREJUDICIAL.
Requerente: BIOGEN INC.
Requerido: SMITHKLINE BEECHAM BIOLOGICALS SA.
Área Temática: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Legislação Comunitária: REG CONS CEE 92/1768/CEE DE 1992/06/18.
Conclusões: O acordão, de 23 de Janeiro de 1997, proferido no processo 181/95 que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial, apresentado por um tribunal belga, sobre a interpretação do Regulamento 92/1768 do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os medicamentos;
CONCLUI:
- Quando um medicamento está protegido por várias patentes de base, o Regulamento 92/1768, não se opõe a que seja concedido um certificado complementar de protecção a cada titular de uma patente de base;
- O Regulamento 92/1768 não exige que o titular da autorização de colocação no mercado faculte uma cópia dessa autorização, referida no artigo 8, n. 1, alínea b), do mesmo regulamento, ao titular de uma patente;
- Quando o titular de uma patente de base e o titular da autorização de colocação do produto no mercado, como medicamento, são pessoas diferentes e o titular da patente não tem a possibilidade de facultar uma cópia desta autorização, em conformidade com o artigo 8, n. 1, alínea b), do regulamento, o pedido de certificado não deve ser indeferido apenas com este fundamento. IM.